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Uso de Celular pessoal

Uso de Celular pessoal

Assunto: Orientação sobre o uso de celulares pessoais para registro de ponto.

Prezados(as),

A Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência estabelece que é permitido o registro de ponto eletrônico utilizando dispositivos móveis, como celulares pessoais dos funcionários. No entanto, para reforçar a segurança jurídica das empresas e minimizar riscos de eventuais reclamatórias trabalhistas, a Secullum recomenda a formalização de um Acordo Individual de Uso de Celular Pessoal para Registro de Ponto entre empregadores e empregados.

Segundo nossa equipe jurídica, o risco indenizatório ocorre apenas em situações em que o funcionário seja obrigado a comprar um celular ou a assumir custos adicionais, como contratar um plano de internet exclusivo para essa finalidade. Por outro lado, quando o funcionário já possui um celular com plano de dados, não há fundamento para exigir qualquer tipo de indenização.

Para garantir maior transparência e evitar futuros questionamentos, disponibilizamos o modelo de Acordo Individual, que pode ser utilizado pelas empresas para documentar a anuência do funcionário quanto ao uso do celular pessoal para essa finalidade.

[Acordo Individual](https://sasecullum.blob.core.windows.net/sasecullum/Acordo uso Celular.docx)

Para aqueles que possuem o recurso “Gestão de Arquivos” contratado, podem inclusive coletar as assinaturas eletronicamente dos funcionários.

Ficamos à disposição para quaisquer dúvidas.

Última Atualização: 18/02/2025