Uso de Celular pessoal
Assunto: Orientação sobre o uso de celulares pessoais para registro de ponto.
Prezados(as),
A Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência estabelece que é permitido o registro de ponto eletrônico utilizando dispositivos móveis, como celulares pessoais dos funcionários. No entanto, para reforçar a segurança jurídica das empresas e minimizar riscos de eventuais reclamatórias trabalhistas, a Secullum recomenda a formalização de um Acordo Individual de Uso de Celular Pessoal para Registro de Ponto entre empregadores e empregados.
Segundo nossa equipe jurídica, o risco indenizatório ocorre apenas em situações em que o funcionário seja obrigado a comprar um celular ou a assumir custos adicionais, como contratar um plano de internet exclusivo para essa finalidade. Por outro lado, quando o funcionário já possui um celular com plano de dados, não há fundamento para exigir qualquer tipo de indenização.
Para garantir maior transparência e evitar futuros questionamentos, disponibilizamos o modelo de Acordo Individual, que pode ser utilizado pelas empresas para documentar a anuência do funcionário quanto ao uso do celular pessoal para essa finalidade.
[Acordo Individual](https://sasecullum.blob.core.windows.net/sasecullum/Acordo uso Celular.docx)
Para aqueles que possuem o recurso “Gestão de Arquivos” contratado, podem inclusive coletar as assinaturas eletronicamente dos funcionários.
Ficamos à disposição para quaisquer dúvidas.