A Portaria 671 regula a legislação trabalhista, a inspeção do trabalho, as políticas públicas e as relações de trabalho. Essa portaria é fundamental por penalizar as empresas que não cumprem a legislação, ocasionando em processos movidos por funcionários insatisfeitos, como acontece em muitos casos.

O que é a Portaria 671?

A Portaria 671 substitui a antiga Portaria 1510 e traz mudanças significativas para as relações trabalhistas. Ela regula diversas questões, dentre elas, o controle de ponto realizado por meio dos REPs (registradores eletrônicos de ponto).

Quais mudanças a Portaria 671 trouxe para a gestão de ponto?

A portaria introduziu mudanças importantes na gestão de ponto no Brasil, considerando os novos modelos de trabalho e os avanços tecnológicos. Confira as quatro principais mudanças:

Simplificação dos registros de ponto

A portaria flexibilizou os sistemas de controle de jornada e permitiu o uso de sistemas eletrônicos, como aplicativos – Central do Funcionário – e softwares – Ponto Web. Com isso, os empregadores podem adotar soluções mais práticas e modernas, substituindo métodos manuais. Esse avanço tornou o processo mais eficiente, mantendo o controle das horas trabalhadas e atendendo às necessidades de empregadores e empregados.

Maior liberdade para o home office

A Portaria 671 adaptou as regras para o trabalho remoto, permitindo que as empresas usem sistemas de ponto que não exigem a presença física do trabalhador no escritório. Essa mudança oferece mais flexibilidade para quem trabalha de casa. Apesar disto, as empresas devem garantir a precisão no registro das horas. Ferramentas como o Secullum Ponto Web tornam isso possível, garantindo a segurança dos dados tanto para funcionários quanto para gestores.

Validade das jornadas parciais ou flexíveis

A portaria também regulamentou o registro de jornadas de trabalho flexíveis ou com horários alternativos. Dessa forma, as empresas podem organizar os expedientes conforme as necessidades dos colaboradores, mantendo, entretanto, o controle da carga horária. Como resultado, esse formato oferece mais liberdade e eficiência, desde que as regras sejam rigorosamente cumpridas.

Adoção obrigatória de controle eletrônico para algumas empresas

A portaria também tornou obrigatório o uso de sistemas eletrônicos para empresas que possuem 20 ou mais empregados. Isso visa uniformizar e modernizar o controle de jornada em empresas de maior porte, garantindo que o registro de ponto seja feito de maneira mais transparente, sem manipulações e com maior segurança para ambas as partes.

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