É de entendimento geral que o registro de ponto é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários. Um funcionário registra o ponto, pelo menos, 10 vezes durante a semana ao entrar e sair do trabalho, o que pode consumir cerca de mais de um minuto por dia utilizando o ponto físico, dependendo da quantidade de funcionários da empresa. A evolução da tecnologia não é apenas restrita a dispositivos como smartphones, relógios inteligentes e inteligência artificial. Há novas maneiras, por exemplo, de realizar atividades que antes custavam tempo para o funcionário e o RH, principalmente na hora de bater o ponto e conferir horas faltantes e extras. O registro de ponto por reconhecimento facial integra inteligência artificial a uma das atividades mais corriqueiras entre os colaboradores de qualquer empresa, tornando fácil, rápida e segura esta atividade. Nada mais de filas para o registro de ponto tanto na entrada, quanto na saída do trabalho!

O que diz a lei sobre o registro de ponto por App

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), obrigou o empregador a providenciar algum mecanismo de controle de jornadas nas empresas. A intenção é que as horas diárias de trabalho possam ser conferidas de modo a proteger tanto o empregador, quanto o colaborador. Por meio desses registros, além do cumprimento da jornada, o que denota assiduidade do trabalhador, é possível verificar horas extras, faltas, e outras informações que compõem a folha de pagamento de cada pessoa.

Desde 2011, as empresas estão autorizadas a providenciar outros sistemas além do registro manual, feito com a assinatura em um livro de ponto, o controle feito por meio dos relógios cartográficos, e o controle digital, feito por meio dos relógios eletrônicos de ponto, para conferir os horários de entrada e saída dos profissionais. É o que diz a portaria 373/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego:
Art.1º Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
(…)
Art. 3º Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:
I – restrições à marcação do ponto;
II – marcação automática do ponto;
III – exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV – a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

Simplificando, a norma permite que as empresas adotem ferramentas remotas de controle de jornada, como o aplicativo de ponto, permitindo que mesmo que o colaborador não esteja na empresa, – como em um trabalho remoto – consiga marcar o ponto.
Ainda, segundo a portaria 671/2021 do MTE, uma das mais recentes:

O sistema de registro de ponto eletrônico deve registrar fielmente as marcações efetuadas;
Não são permitidas quaisquer ações que possam manipular esse registro, como marcação automática ou alteração dos dados registrados;
Para anotação do horário de trabalho em registro eletrônico, passa a ser obrigatório o uso de sistemas REP-C, REP-A ou REP-P.
Vamos saber o que é o SREP (Sistema de Registro de Ponto Eletrônico) e desmembrar, quais seus tipos:

  • O sistema de registro de ponto eletrônico deve registrar fielmente as marcações efetuadas;
  • Não são permitidas quaisquer ações que possam manipular esse registro, como marcação automática ou alteração dos dados registrados; 
  • Para anotação do horário de trabalho em registro eletrônico, passa a ser obrigatório o uso de sistemas REP-C, REP-A ou REP-P.  

Vamos saber o que é o SREP (Sistema de Registro de Ponto Eletrônico) e desmembrar, quais seus tipos:

  • SREP convencional: composto pelo registrador eletrônico de ponto convencional – REP-C e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto; é aquele equipamento que faz o registro de ponto e imprime o comprovante na hora.
  • SREP alternativo: composto pelo registrador eletrônico de ponto alternativo – REP-A e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto; não precisa ser homologado pelo MTP. Ele é uma melhoria do ponto convencional e está entre o REP-C e o REP-P.
  • SREP via programa: composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa – REP-P, pelos coletores de marcações, pelo armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto. É uma forma completamente digital de registrar, configurar, mensurar as horas de trabalho. Para que este possa ser utilizado, precisa ter registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
Quais os benefícios do registro de ponto por App

São inúmeros os benefícios do registro feito por aplicativo, vamos explorá-los agora!

1. Diminuição de espera para registrar o ponto

É comum em empresas com um número considerável de funcionários, que filas se formem no momento de registrar o ponto. Imagine então, uma empresa com cerca de 100 funcionários e apenas dois relógios-ponto? O ponto por aplicativo é ideal para que essa dor do colaborador seja sanada e o RH possa ficar tranquilo, sabendo que a fila para o ponto não irá trancar por falta de papel no relógio, entre outros problemas que possam ocorrer com um relógio físico. O máximo que pode acontecer com um aplicativo, é uma instabilidade no sistema ou ficar sem internet, mas com o Secullum Ponto Offline, isso não é um problema!

2. Geolocalização para colaboradores em home office ou trabalho remoto

Após a pandemia, trabalhos remotos se tornaram cada vez mais comuns. Desde então, a forma com que o controle de ponto é feito tomou uma importância inimaginada. O colaborador não precisa estar fisicamente na empresa para registrar o ponto e isso traz praticidade no controle de jornadas para o RH e aumenta a confiança entre empresa e colaborador.

3. Facilidade para o RH

Receber atestados pelo APP, configurar feriados, horas extras, cadastrar banco de horas, envio e assinatura de holerite, fechar a folha de pagamentos… Nunca foi tão fácil! Com o Secullum Ponto Web tabelas intuitivas são aplicadas para a configuração das funcionalidades.

4. Automatização de processos

Com o registro de ponto por App, o RH não precisa mais gastar horas analisando, preenchendo ou atualizando informações sobre os horários de seus colaboradores. Desta forma, os profissionais de RH podem direcionar seus esforços para estratégias de gerenciamento de equipes, construir planos de carreiras, pesquisa de clima, entre outras atividades que levam tempo, ao invés de ficar verificando horários de entrada e saída dos colaboradores. Entre os benefícios mútuos de digitalizar o ponto, estão:

  • Bater ponto de forma fácil e rápida;
  • Evitar o esquecimento no registro de ponto;
  • Diminui as chances de erros, falhas e fraudes;
  • Controle de jornadas de colaboradores em trabalho remoto.
5. Maior precisão de geolocalização, horário de entrada e saída

O uso do App para controle de frequência, está relacionado com a precisão das informações. Com o Secullum Ponto Web, a geolocalização permite que o empregador saiba exatamente onde o colaborador registrou o ponto e o horário, isso é positivo porque mesmo que o colaborador esteja em uma prestação de serviços externa, o empregador sabe exatamente onde ele está, até para segurança de sua equipe. Desse modo, além de a informação ficar com a empresa, também pode ser acessada pelo colaborador, permitindo que ambos possam ver horas extras, atrasos, faltas e mesmo justificar ausência pelo aplicativo, levando a outro ponto.

6. Transparência na jornada de trabalho

Nada mais de confusões tanto para o colaborador quanto para a empresa. Fica bem explicado tudo o que se pode sobre a jornada de trabalho, além de poder assinar seus holerites e receber notificações de esquecimento de ponto, assim como o RH pode lançar feriados, aprovar justificativas, verificar horas extras, entre outros.

Por que implementar o Secullum Ponto Web em sua empresa?

A Secullum ficou entre as 5 empresas mais lembradas no Top Of Mind de RH em 2023, na categoria “Controle de Frequência / Ponto Eletrônico” e facilitamos o dia a dia de mais de 1.200.000 usuários. Mas este não é o único motivo pelo qual você deve optar por implementar um sistema de controle de frequência em sua empresa, já que:

Criar uma planilha para controle de horas extras não é seguro

Fica confuso tanto para o colaborador, quanto para o empregador. A prática também não é confiável, pois não é possível saber se o colaborador está preenchendo com veracidade. Além disso, é necessário que esses dados sejam passados para o RH conferir e não é uma forma tão simples de conferência.

O App de ponto tem custos menores e facilidade no registro de ponto

O relógio de ponto físico, fixado em um local predeterminado na empresa tem um custo elevado, além de precisar de manutenções periódicas, o que não acontece com o aplicativo de ponto, já que sempre terá alguém responsável pelo desenvolvimento do produto de olho em melhorias para o sistema. Enquanto o relógio de ponto físico poderá ficar inutilizado por falta de papel para imprimir os comprovantes – e isso fazer mal ao meio ambiente – com o aplicativo, é possível com apenas um toque na tela registrar, guardar e consultar posteriormente os registros.

Ainda não está convencido dos benefícios do Secullum Ponto Web? Veja como funciona o Secullum Ponto Web por dentro neste link.


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