A licença maternidade concede às mulheres que estão prestes a ter um filho ou que adotaram uma criança um período de afastamento do trabalho. Em 1943, com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), surgiu a licença-maternidade. No entanto, a regulamentação definitiva veio apenas com a Constituição Federal de 1988, a qual estabeleceu o período de 120 dias, que é o mesmo até hoje. Desde então, a Previdência Social passou a pagar os direitos que, anteriormente, eram arcados pelos empregadores.
Este período é delicado para as mulheres, pois além de gerar uma nova vida, elas iniciam os cuidados importantes nos primeiros meses, criando um vínculo que vai além do cordão umbilical. Muitas mães enfrentam desafios como amamentação, depressão pós-parto e mudanças hormonais, e a queda de cabelo e mudanças no corpo são apenas o começo. Portanto, é crucial que todos – homens e mulheres – estejam atentos a essa questão.
O que é a licença maternidade?
A licença maternidade é um benefício previdenciário previsto na lei nº 5.452 de 01/05/1943, art. 392, que permite à mulher que está prestes a ter um filho ou adotou um filho se afastar do trabalho.
Como funciona a licença maternidade?
A mãe deve solicitar ao INSS ou à empresa onde trabalha o salário-maternidade, um valor mensal que ela tem direito. A licença começa a contar a partir do momento em que a mãe precisa se afastar do trabalho, 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê.
As mães que podem solicitar o salário-maternidade incluem, primeiramente, aquelas com carteira assinada. Além disso, MEIs (microempreendedores individuais) também têm direito ao benefício. Outras que se qualificam são as autônomas e, igualmente, as facultativas, ou seja, aquelas que não exercem atividade remunerada ou não têm vínculo empregatício, mas ainda assim contribuem com o INSS por conta própria.
Quanto tempo pode durar o afastamento?
A lei estabelece os seguintes prazos:
- 120 dias no caso de parto;
- 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção;
- 120 dias no caso de natimorto (morte do bebê dentro do útero ou no parto);
- 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico.
Empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã do governo podem oferecer um prazo maior, como 180 dias de licença no caso de parto.
Salário maternidade
O salário maternidade é um benefício previdenciário que pagamos para quem fica afastada do trabalho devido ao nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial. Ele corresponde ao valor recebido durante o período de licença maternidade.
Para as trabalhadoras com carteira assinada, a empresa paga o benefício sem reduzir o salário. Para MEIs, contribuintes individuais, facultativas e desempregadas, o INSS calcula o valor fazendo uma média dos últimos 12 salários de contribuição (dentro de um período de no máximo 15 meses) e divide o total por 12. Por exemplo, se a soma dos últimos 12 salários for R$ 24.000,00, então o valor do salário maternidade será de aproximadamente R$ 2.000,00. Portanto, podemos concluir que o cálculo do salário maternidade é baseado na média dos salários anteriores. Se a média for menor que o salário mínimo, o valor será ajustado para o piso nacional.
Para empregadas domésticas, o benefício corresponde ao valor do último salário de contribuição. A segurada especial (rural) recebe um salário mínimo. Se ela fizer contribuições facultativas, o INSS calculará uma média com os últimos 12 salários.
Quem tem direito ao salário maternidade:
- Trabalhadoras com carteira assinada
- Contribuintes individuais, autônomas, facultativas (como estudantes) ou MEIs
- Desempregadas
- Empregadas domésticas
- Trabalhadoras rurais (seguradas especiais)
- Cônjuge ou companheiro em caso de morte da segurada
Em quais situações é possível recebê-lo?
- Parto;
- Adoção de menor de idade ou guarda judicial em caso de adoção;
- Em caso de natimorto (morte do bebê dentro do útero ou no parto);
- Aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico.
Posso solicitar o salário maternidade mesmo após ter tido meu filho?
É possível sim solicitar o salário maternidade retroativo, que é quando você solicita o benefício pós-licença. Para isso, o ideal é procurar um advogado para que te oriente qual a melhor forma e como fazer esta ação. Portanto, nestes casos, o salário referente a quatro meses, é pago integralmente, ou seja: de uma só vez.
Você precisa apenas se atentar ao prazo para a solicitação, mulheres que têm filhos com idade superior a 5 anos completos, não têm mais o direito de solicitar o salário maternidade.
Maternidade real
É importante frisar que a maternidade não deve ser romantizada. Ela tem suas nuances e é diferente para cada mãe. Entretanto, isso não depende apenas da mãe, mas de toda uma rede de apoio que ela precisa nos primeiros meses do bebê. Entender isso desde o início facilita o entendimento de que, quando passar por situações desafiadoras, solicitar ajuda é o melhor caminho.
Esperamos que este artigo tenha ajudado a sanar dúvidas sobre tudo o que rege a licença maternidade e que tenha sido de fácil entendimento. Caso você seja uma mãe em busca de orientação, sinta-se acolhida. Saiba que não está sozinha.
Falamos também sobre licença paternidade nesta publicação do blog. Este e outros assuntos são abordados em nosso Instagram e LinkedIn, nos siga para saber mais. Este foi o #PapoDeRH