O que é controle de ponto

Controlar a jornada de trabalho dos colaboradores é uma prática essencial para garantir o cumprimento das leis trabalhistas e a organização interna de uma empresa. 

Nesse contexto, o registro de ponto surge como uma ferramenta indispensável tanto para empregadores quanto para empregados. 

Mas, afinal, o que exatamente é o registro de ponto? E qual a sua real importância no dia a dia das organizações? 

Neste artigo, vamos explorar o conceito, as finalidades e os principais tipos de sistemas de ponto utilizados atualmente, destacando como essa prática contribui para a transparência, a produtividade e a conformidade legal no ambiente corporativo.

Afinal, o que é registro de ponto?

O registro de ponto é o controle da jornada de trabalho dos empregados, marcando os horários de entrada, saída e intervalos. 

Essa prática é essencial para garantir a transparência na relação entre empregador e trabalhador, assegurando o cumprimento da jornada legal e prevenindo ações trabalhistas.

Além disso, é uma ferramenta estratégica de gestão, ajudando no controle de horas extras, banco de horas, escalas e produtividade.

Qual é a importância do registro de ponto?

O registro de ponto é uma ferramenta fundamental na gestão de pessoas em uma organização. Ele tem grande importância tanto para os empregadores quanto para os empregados. Veja os principais motivos:

Para o empregador:

  • Controle de jornada: Garante o controle preciso das horas trabalhadas, incluindo entradas, saídas e intervalos.
  • Cumprimento da legislação: Atende à legislação trabalhista (como a CLT no Brasil), evitando passivos trabalhistas e multas.
  • Cálculo correto de folha de pagamento: Facilita o cálculo de horas extras, adicionais noturnos, faltas e descontos, evitando erros no salário.
  • Gestão de produtividade: Ajuda a monitorar atrasos, ausências e padrões de comportamento, permitindo uma gestão mais eficiente da equipe.
  • Segurança jurídica: Serve como prova em casos de disputas trabalhistas.

Para o trabalhador:

  • Transparência: Garante que suas horas de trabalho sejam registradas corretamente e respeitadas.
  • Pagamento justo: Ajuda a garantir que horas extras, feriados e adicionais sejam pagos de forma correta.
  • Prova de jornada: Protege o trabalhador em disputas ou reclamações junto à Justiça do Trabalho.
  • Organização pessoal: Ajuda o empregado a ter controle sobre sua própria jornada e tempo disponível.

Quando o registro de ponto é obrigatório?

Conforme o Artigo 74 da CLT, o controle de jornada é obrigatório para empresas com mais de 20 empregados. Isso inclui qualquer tipo de empresa, independente do porte ou setor.

Importante: A Portaria 671/2021 reforçou as regras e trouxe inovações para o uso de ponto eletrônico, incluindo sistemas alternativos mais modernos e seguros.

Empresas com até 20 funcionários

  • O registro de ponto não é obrigatório por lei, mas pode ser adotado voluntariamente.
  • Mesmo sendo opcional, o controle pode ser uma forma de evitar litígios trabalhistas.

Formas de registro de ponto permitidas por lei

A legislação permite três modalidades principais:

1. Ponto manual

  • Feito em livros ou folhas de ponto.
  • Mais sujeito a fraudes ou erros.
  • Ainda aceito, mas cada vez menos recomendado.

2. Ponto mecânico

  • Utiliza relógios de ponto com cartões de papel.
  • Mais seguro que o manual, mas menos prático.

3. Ponto eletrônico

  • Feito por meio de sistemas digitais, aplicativos ou relógios eletrônicos.
  • Regulamentado pela Portaria 671/2021.
  • Deve seguir critérios como emissão de comprovantes, inviolabilidade e acesso do trabalhador aos registros.

Quais as consequências de não controlar a jornada?

Empresas que não fazem o controle correto da jornada estão sujeitas a:

  • Multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho.
  • Ações trabalhistas por horas extras não pagas, intervalos não concedidos ou desrespeito aos limites legais de jornada.
  • Dificuldade em comprovar a real jornada em disputas judiciais.

Boas práticas para implementar o controle de jornada

  • Escolher um sistema de ponto confiável e adequado ao perfil da empresa.
  • Garantir transparência: permita que o colaborador acesse seu próprio registro.
  • Capacitar gestores e RH sobre as regras da CLT e Portaria 671.
  • Manter registros por, no mínimo, 5 anos.

Saiba mais sobre o controle de ponto

O controle de ponto vai além do cumprimento legal, ele protege a empresa e os direitos do trabalhador. Com a legislação cada vez mais exigente, é fundamental estar em dia com as normas da CLT e do Ministério do Trabalho. 

Investir em um sistema adequado, como o ponto eletrônico regulamentado, é uma medida estratégica e preventiva.

Para ficar sempre atualizado(a) sobre registro de ponto e muito mais, fique de olho no blog da Secullum!

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