Capa Controle de Acesso e a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais tratados dentro do território brasileiro. Ela visa regulamentar o tratamento desses dados para proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade. Neste artigo vamos discorrer um pouco mais sobre o Controle de Acesso e a LGPD. As empresas devem sempre prestar atenção ao tratamento desses dados, especialmente no controle de acessos, pois é um dos principais meios pelos quais funcionários e pessoas externas ingressam na empresa. Exemplos incluem academias, clubes, universidades e outros locais frequentados diariamente por dezenas de pessoas, onde o controle de acesso se tornou essencial.

Onde a LGPD e o controle de acesso se encontram?

A LGPD regula tudo o que envolve os dados das pessoas que precisam acessar certos locais. Ao dar entrada em um hospital para uma cirurgia, os pacientes precisam fornecer documentos com dados pessoais para que o sistema registre essas informações. O hospital armazena esses dados no histórico do paciente e pode acessá-los sempre que necessário, por tempo indeterminado. Em suma, isso garante segurança tanto para o paciente — evitando erros na administração de medicamentos, por exemplo — quanto para o hospital, que pode gerenciar melhor o atendimento.

O controle de acesso não se restringe apenas a empresas. Em condomínios, por exemplo, é útil para monitorar quem entra e em que horário. Em hospitais, auxilia no acompanhamento do paciente desde a internação até a alta.

Como esses dados são coletados?

Inicialmente, os responsáveis realizam um mapeamento de dados respeitando os direitos dos titulares. É crucial coletar apenas os dados necessários e entender sua finalidade para embasar legalmente a coleta. A empresa deve incluir todas as informações na sua política de privacidade, que deve ser acessível aos interessados. Segundo, é preciso garantir a segurança dos dados coletados, armazenando-os de forma segura e utilizando-os apenas para os fins definidos. Deve-se implementar medidas como criptografia, login e senha, firewalls, proteção contra hackers, etc.

Por fim, é importante estabelecer políticas claras para a exclusão de dados quando não forem mais necessários, conforme exigido pela LGPD. Ainda no caso de hospitais, a Lei Federal n. 13.787/2018, “Dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente”, estabeleceu que “Decorrido o prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro, os prontuários em suporte de papel e os digitalizados poderão ser eliminados” 

Como um sistema de gestão de controle pode facilitar esse trabalho?

Um sistema como o Secullum Acesso oferece medidas de segurança avançadas e facilita o tratamento de dados pessoais, em conformidade com a LGPD, pois utiliza tecnologia de ponta para garantir a segurança, integridade e confiabilidade dos dados pessoais.

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Temos também este outro artigo que envolve o controle de acessos, caso seja de seu interesse. Neste link.

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