Pessoa utilizando um leitor biométrico para registro de ponto com impressão digital em equipamento de controle de acesso.

A gestão do controle de jornada sempre foi um desafio para empresas que buscam manter a conformidade com a legislação trabalhista e garantir segurança nas relações de trabalho. 

Com a publicação da Portaria 671/2021, o Governo Federal atualizou e organizou as normas relacionadas ao registro eletrônico de ponto, oferecendo mais clareza, flexibilidade e segurança para empregadores e colaboradores.

Neste artigo, você vai entender o que é a Portaria 671, quais são os modelos de ponto eletrônico regulamentados e como a sua empresa pode se adaptar às novas normas para controle de jornada com segurança e eficiência.

O que é a portaria 671/2021 e por que ela é importante?

A Portaria 671, publicada em 8 de novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho e Previdência, atualizou as regras que regulamentam o registro eletrônico da jornada de trabalho no Brasil, revogando e consolidando portarias anteriores, como a 1510/2009 e a 373/2011.

O objetivo principal da Portaria é modernizar o controle de ponto, incorporando novas tecnologias, organizando os modelos existentes e oferecendo maior segurança jurídica para empresas e trabalhadores.

Principais impactos da Portaria 671:

  • Atualização dos modelos autorizados de ponto eletrônico;
  • Maior clareza sobre as exigências técnicas e legais;
  • Incentivo à digitalização e à mobilidade no controle da jornada;
  • Estabelecimento de regras para armazenamento e integridade dos dados.

Quais são os modelos de ponto eletrônico regulamentados?

A Portaria 671/2021 define três tipos de Registro Eletrônico de Ponto (REP), cada um com características específicas e indicado para diferentes perfis de empresas:

1. REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional)

O REP-C é o modelo tradicional de relógio eletrônico de ponto. Trata-se de um equipamento físico homologado pelo INMETRO, utilizado para registrar os horários dos colaboradores com emissão de comprovantes impressos.

Características principais:

  • Deve funcionar de forma independente da internet;
  • Obrigatoriedade de bobina para impressão do comprovante;
  • Armazenamento interno inviolável dos dados de ponto;
  • Ideal para ambientes industriais e empresas com grande volume de funcionários.

Vantagens:

  • Ampla aceitação em fiscalizações;
  • Registro robusto e à prova de fraudes.

2. REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo)

O REP-A permite o uso de sistemas alternativos para controle de jornada, desde que autorizados por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Não exige impressão de comprovantes físicos e pode ser adaptado a diferentes rotinas de trabalho.

Características principais:

  • Flexibilidade no controle da jornada;
  • Utilização por meio de sistemas web ou aplicativos;
  • Necessita de regulamentação em norma coletiva.

Vantagens:

  • Mais prático para empresas com modelos de trabalho híbrido ou remoto;
  • Redução de custos operacionais com equipamentos físicos.

3. REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa)

O REP-P é um dos avanços da Portaria 671. Trata-se de um sistema de ponto eletrônico baseado em software, que pode ser instalado em dispositivos como computadores, tablets e smartphones.

Características principais:

  • Registro 100% digital da jornada;
  • Armazenamento em nuvem com backups automáticos;
  • Permite geolocalização e biometria facial;
  • Não exige acordo coletivo para ser utilizado.

Vantagens:

  • Mobilidade e facilidade de acesso remoto;
  • Ideal para empresas modernas, com equipes externas ou home office;
  • Redução de fraudes e maior rastreabilidade dos registros.

Como empresas devem se adaptar à Portaria 671?

A adequação à Portaria 671 exige planejamento, tecnologia e capacitação. Confira os passos principais:

Escolhendo o modelo mais adequado ao negócio

Avalie o perfil da sua empresa, volume de colaboradores e modelo de operação (presencial, híbrido, remoto). Compare os três tipos de REP e escolha aquele que melhor se alinha às suas necessidades e à legislação.

Implementação de um sistema conforme a legislação

Certifique-se de que o sistema ou equipamento utilizado atende aos requisitos da Portaria 671, especialmente quanto à integridade, inviolabilidade e rastreabilidade dos dados. Soluções digitais precisam garantir autenticidade e segurança jurídica.

Treinamento e adaptação dos colaboradores

Treine os funcionários e líderes sobre a nova forma de registro. A comunicação clara e o engajamento da equipe são fundamentais para que o novo sistema funcione corretamente e com adesão total.

Benefícios da portaria 671 para o controle de jornada

A nova regulamentação trouxe diversas vantagens para empresas e colaboradores, promovendo uma gestão mais eficiente e transparente da jornada de trabalho.

  • Transparência: colaboradores podem acompanhar seus registros com facilidade.
  • Segurança jurídica: dados invioláveis e auditáveis protegem a empresa em fiscalizações e processos.
  • Redução de fraudes: maior controle sobre registros inconsistentes.
  • Facilidade de auditoria: sistemas integrados simplificam a análise de dados em inspeções.
  • Flexibilidade: empresas podem escolher o modelo de ponto mais compatível com sua realidade.

Logo, como pudemos ver ao longo do artigo, a Portaria 671/2021 representa um passo importante rumo à modernização e digitalização do controle de jornada no Brasil. 

Com a regulamentação dos modelos REP-C, REP-A e REP-P, as empresas ganham liberdade para escolher a tecnologia mais adequada — desde que cumpram os requisitos legais e garantam a integridade dos registros.

Adequar-se à Portaria 671 é mais do que uma obrigação: é uma oportunidade de otimizar processos, reduzir riscos trabalhistas e melhorar a relação com os colaboradores.

Quer saber qual modelo de ponto eletrônico é ideal para sua empresa? Fale com nossos especialistas e modernize seu controle de jornada com segurança e eficiência.

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