Controlar a jornada de trabalho dos colaboradores é uma prática essencial para garantir o cumprimento das leis trabalhistas e a organização interna de uma empresa.
Nesse contexto, o registro de ponto surge como uma ferramenta indispensável tanto para empregadores quanto para empregados.
Mas, afinal, o que exatamente é o registro de ponto? E qual a sua real importância no dia a dia das organizações?
Neste artigo, vamos explorar o conceito, as finalidades e os principais tipos de sistemas de ponto utilizados atualmente, destacando como essa prática contribui para a transparência, a produtividade e a conformidade legal no ambiente corporativo.
Afinal, o que é registro de ponto?
O registro de ponto é o controle da jornada de trabalho dos empregados, marcando os horários de entrada, saída e intervalos.
Essa prática é essencial para garantir a transparência na relação entre empregador e trabalhador, assegurando o cumprimento da jornada legal e prevenindo ações trabalhistas.
Além disso, é uma ferramenta estratégica de gestão, ajudando no controle de horas extras, banco de horas, escalas e produtividade.
Qual é a importância do registro de ponto?
O registro de ponto é uma ferramenta fundamental na gestão de pessoas em uma organização. Ele tem grande importância tanto para os empregadores quanto para os empregados. Veja os principais motivos:
Para o empregador:
- Controle de jornada: Garante o controle preciso das horas trabalhadas, incluindo entradas, saídas e intervalos.
- Cumprimento da legislação: Atende à legislação trabalhista (como a CLT no Brasil), evitando passivos trabalhistas e multas.
- Cálculo correto de folha de pagamento: Facilita o cálculo de horas extras, adicionais noturnos, faltas e descontos, evitando erros no salário.
- Gestão de produtividade: Ajuda a monitorar atrasos, ausências e padrões de comportamento, permitindo uma gestão mais eficiente da equipe.
- Segurança jurídica: Serve como prova em casos de disputas trabalhistas.
Para o trabalhador:
- Transparência: Garante que suas horas de trabalho sejam registradas corretamente e respeitadas.
- Pagamento justo: Ajuda a garantir que horas extras, feriados e adicionais sejam pagos de forma correta.
- Prova de jornada: Protege o trabalhador em disputas ou reclamações junto à Justiça do Trabalho.
- Organização pessoal: Ajuda o empregado a ter controle sobre sua própria jornada e tempo disponível.
Quando o registro de ponto é obrigatório?
Conforme o Artigo 74 da CLT, o controle de jornada é obrigatório para empresas com mais de 20 empregados. Isso inclui qualquer tipo de empresa, independente do porte ou setor.
Importante: A Portaria 671/2021 reforçou as regras e trouxe inovações para o uso de ponto eletrônico, incluindo sistemas alternativos mais modernos e seguros.
Empresas com até 20 funcionários
- O registro de ponto não é obrigatório por lei, mas pode ser adotado voluntariamente.
- Mesmo sendo opcional, o controle pode ser uma forma de evitar litígios trabalhistas.
Formas de registro de ponto permitidas por lei
A legislação permite três modalidades principais:
1. Ponto manual
- Feito em livros ou folhas de ponto.
- Mais sujeito a fraudes ou erros.
- Ainda aceito, mas cada vez menos recomendado.
2. Ponto mecânico
- Utiliza relógios de ponto com cartões de papel.
- Mais seguro que o manual, mas menos prático.
3. Ponto eletrônico
- Feito por meio de sistemas digitais, aplicativos ou relógios eletrônicos.
- Regulamentado pela Portaria 671/2021.
- Deve seguir critérios como emissão de comprovantes, inviolabilidade e acesso do trabalhador aos registros.
Quais as consequências de não controlar a jornada?
Empresas que não fazem o controle correto da jornada estão sujeitas a:
- Multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho.
- Ações trabalhistas por horas extras não pagas, intervalos não concedidos ou desrespeito aos limites legais de jornada.
- Dificuldade em comprovar a real jornada em disputas judiciais.
Boas práticas para implementar o controle de jornada
- Escolher um sistema de ponto confiável e adequado ao perfil da empresa.
- Garantir transparência: permita que o colaborador acesse seu próprio registro.
- Capacitar gestores e RH sobre as regras da CLT e Portaria 671.
- Manter registros por, no mínimo, 5 anos.
Saiba mais sobre o controle de ponto
O controle de ponto vai além do cumprimento legal, ele protege a empresa e os direitos do trabalhador. Com a legislação cada vez mais exigente, é fundamental estar em dia com as normas da CLT e do Ministério do Trabalho.
Investir em um sistema adequado, como o ponto eletrônico regulamentado, é uma medida estratégica e preventiva.
Para ficar sempre atualizado(a) sobre registro de ponto e muito mais, fique de olho no blog da Secullum!