O mercado de trabalho vem sofrendo mudanças constantes antes mesmo da pandemia, que teve seu ápice em 2020. Desde então, a realidade de muitos trabalhadores mudou e empregos que antes necessitavam do modelo presencial, foram se adaptando para o modelo Home Office, que tomou forças principalmente durante os meses de confinamento. Os empregos tradicionais não são apenas as únicas opções, com novos modelos de trabalho surgindo para atender diversos estilos de vida e preferências. Neste artigo, vamos explorar diferentes tipos e modalidades de trabalho.
História e evolução do trabalho
Retrocedendo alguns anos, na época pré-histórica, o trabalho era uma questão de sobrevivência. Caçar animais e coletar frutos era como os indivíduos retiravam seu sustento da natureza. Já quando se tornaram agricultores, deixando a vida nômade para trás, o objetivo do trabalho era essencialmente o mesmo: suprir as necessidades mais básicas para sobreviver.
Durante a revolução industrial, no século XVIII, muitos trabalhadores saíram do campo para trabalhar nas fábricas que ficavam nas cidades e cumpriam jornadas de até 18 horas por dia, o que resultava em acidentes e até mortes por exaustão. Quando os avanços tecnológicos começaram a surgir, a participação humana também diminuiu, eliminando os riscos que os trabalhadores corriam nessas atividades.
No século XIX, teve início o movimento operário, com esse grupo se organizando para reivindicar melhores condições de trabalho e direitos trabalhistas; A partir do século XX, Henry Ford otimizou os processos em sua indústria automobilística por meio de uma linha de montagem, reduzindo o tempo de produção e seus custos. Atualmente, o uso de robôs vai muito além das indústrias, chegando ao mundo digital, com a Inteligência Artificial. Com a transformação digital nas empresas, novas áreas de trabalho que seriam impossíveis de imaginar, surgiram. Profissões como desenvolvedor de software e gestor de mídias sociais, são alguns exemplos de profissões jamais imaginadas antigamente.
Quais são os tipos e modalidades de trabalho atualmente?
Agora que voltamos no tempo com um breve resumo sobre os trabalhos em outros séculos, iremos abordar quais são as modalidades de trabalho atuais, no Brasil, que são:
- Trabalho em tempo integral
- Trabalho em meio período
- Trabalho remoto
- Trabalho autônomo
- Trabalho temporário
- Trabalho intermitente
- Trabalho home office
- Trabalho híbrido
Trabalho em tempo integral
É todo trabalho em que os colaboradores desempenham uma jornada padrão de trabalho de 8 horas por dia. Ao longo da semana, o total é de até 44 horas semanais e 220 horas mensais.
Trabalho em meio período
Os funcionários têm carga horária reduzida, além de que normalmente os benefícios são proporcionais ao tempo diário desempenhando a função. Também é um tipo de trabalho fixo como o em tempo integral, porém pode ser realizado em três turnos, sendo a divisão dos turnos fixas, podendo ser realizado na parte da manhã, tarde ou noite.
Trabalho remoto
Este obteve um crescimento gigantesco durante a pandemia da Covid-19. O trabalho remoto ou teletrabalho é todo trabalho realizado a distância, isto é, fora do estabelecimento do empregador. Todo trabalho que não seja feito nas dependências físicas da empresa pode ser considerado trabalho remoto, desde que possa ser feito utilizando o uso das ferramentas tecnológicas como internet, celular, computador, entre outros.
Trabalho autônomo
Os profissionais autônomos ou freelancers, operam de maneira independente. Nesse ambiente, os trabalhadores têm liberdade em relação aos horários, podem atender a vários clientes, porém, não contam com os benefícios assegurados pela CLT. Geralmente, optam por ter um registro de Microempreendedor Individual (MEI).
Trabalho temporário
No trabalho por projetos ou temporários, as empregadoras contratam os profissionais para desenvolver demandas específicas com determinada duração. Na jornada noturna, são pessoas que trabalham à noite. Além disso, o regime tem um acréscimo noturno que implica um aumento de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora trabalhada.
Trabalho intermitente
O trabalho intermitente ou esporádico, foi adicionado à Reforma Trabalhista em 2017, operando da seguinte maneira: o funcionário realiza suas tarefas para o empregador de forma não contínua, sendo remunerado com base nas horas trabalhadas.
Trabalho home office
O home office não possui uma legislação específica. O artigo 6º da CLT (Consolidações das Leis de Trabalho) diz que não há distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego. Assim, não exige uma formalização no contrato de trabalho e não precisa, como o teletrabalho, utilizar tecnologias de informação e conexão. Pode ser um trabalho manual, por exemplo. Entretanto, para o home office pode haver o controle da jornada de trabalho e hora extra, bem como o empregador deve orientar o colaborador sobre as normas de saúde e segurança para a realização das atividades. Neste sentido, o home office pode ser executado por um colaborador que tenha um contrato de trabalho estabelecido e que, de sua casa, prestará os serviços acordados. Na pandemia, por exemplo, este modelo foi muito adotado visto a praticidade e a criação de Medidas Provisórias que flexibilizaram a adesão. Contudo, há outra modalidade de trabalho em alta e é outra tendência que muitos empregadores estudam implementar: o modelo híbrido de trabalho. Já ouviu falar? Confira a seguir!
Trabalho híbrido
Permite que o colaborador tenha autonomia para escolher o local, quando e como deseja realizar suas atividades. Assim, há uma alternância entre os locais de trabalho, podendo ser em casa, na sede da empresa ou em escritórios flexíveis (co-working). O colaborador tem a possibilidade de escolher trabalhar em todos, um dia em cada local: dias em casa, dias na empresa, semanas em casa, semanas na empresa e assim como desejar. A intenção deste modelo de trabalho é propiciar ao colaborador a escolha pelo local que se sente melhor e mais produtivo. Como no teletrabalho (ou trabalho remoto), a empresa e o colaborador podem compactuar a responsabilidade sobre os equipamentos eletrônicos, pelas instruções de saúde e segurança, pelas despesas e tudo mais.
Agora que falamos sobre os tipos e modalidades de trabalho, vamos falar um pouco sobre o controle de jornadas independendo da modalidade. É preciso ter um aplicativo de controle de jornadas eficiente, para que se possa saber as horas trabalhadas do colaborador e pagar o salário de acordo. Para isso, nosso Secullum Ponto Web foi desenvolvido com o intuito de facilitar o controle de jornadas tanto para o colaborador, quanto para os RH’s das empresas. Com mais de 500 mil downloads na loja de app Google Play e mais de 8 mil avaliações, estamos com 4,7 ★ em satisfação dos usuários!
Como utilizar o Secullum Ponto Web para o controle de jornadas?
Com a Central do Funcionário do nosso Secullum Ponto Web, é possível adicionar a jornada de seus funcionários, acompanhar suas marcações por geolocalização, visualizar horas extras e faltas, entre outras opções. Pode ser utilizado tanto para trabalhadores internos quanto externos de uma empresa.
No aplicativo ainda é possível realizar outras verificações:
- Criação de indicadores para acompanhamento de saldos do BH, DSR, extras, faltas, etc;
- Verificação de cálculos e impressão do cartão ponto;
- Verificação do mapa das marcações;
- Solicitações de marcações, atestados, férias, justificativas;
- Possibilidade de incluir atestados médicos, entre outros comprovantes com foto (Solicitar RH ou Responsável para habilitar opção);
- Inclusão de atividades (Solicitar RH ou responsável para habilitar opção);
- Inclusão de marcações por geolocalização offline (Solicitar RH ou responsável para habilitar opção);
- Reconhecimento facial no momento de marcação por geolocalização (Solicitar RH ou responsável para habilitar opção);
- Possibilidade de incluir marcações em perímetros específicos (Solicitar RH ou responsável para habilitar opção);
- Possibilidade de restringir dispositivos específicos para marcação de ponto;
- Possibilidade de assinar o cartão ponto eletronicamente;
- Configuração para receber notificações em caso de esquecimento de marcação;
- Possibilidade de receber o comprovante do registro de ponto por e-mail (Requer e-mail cadastrado nas configurações);
- Receber notificações em caso de solicitação de ajuste for rejeitado.
A Secullum encontra-se espalhada por todo Brasil através de parceiros revendedores que prestam suporte ao cliente final. Caso queira saber mais sobre nossos produtos, acesse nosso site clicando aqui.